Novas Regras do Regimento Interno

27/04/2015 09:13

Segue abaixo novas regra do regimento interno aprovadas nas assembleias dos meses de Agosto e Setembro no ano de 2014.

 

 

Mudança de regimento aprovadas

(clausulas Já Existentes)

 

(Clausula - 4.1.2.6) -  É proibida a entrada no interior do condomínio de Motoboys, entregadores de pizza, remédios, lanches e etc. Sem previa autorização da UH na portaria por escrito em formulário pré-determinado na portaria do condomínio, por autorização via interfone ou pessoalmente.

 

(Clausula - 4.1.2.5) É vedada a execução de serviços tais como carpintaria, alvenaria, marcenaria, hidráulica e assemelhastes sem autorização da construtora, mesmo no interior das unidades autônimas, ressalvando aos casos de comprovação emergencial e tão somente nos seguintes dias e horários:

       

a)      De segunda-feira a sexta-feira, 8h00 ás 12h00 e das 13h00 as 17h00;

b)      Aos sábados antes das 8h00 até as 16h00;

c)      Domingos e Feriados entre 10h00 e as 16h00 será permitido fazer os seguintes reparos e ações: Manutenção e corte dos jardins, uso rápido de furadeiras para instalação como exemplo de um quadro , uso do martelo, enfim uso de equipamentos manuais ou elétricos por um pequeno espaço de tempo pelo proprietário da UH que não gere o mal estar entre os seus vizinhos

 

(Clausula - 1.2.8.17) Fica Autorizado aos porteiros guardar as chaves da UH’s , com prévio preenchimento de formulário adequado contido na portaria com todas as informações necessárias para a entrega da chave.

 

 

 

NOVAS CLAUSULAS APROVADAS

 

1ª.            As assembleias gerais serão convocadas pelo Síndico, Subsíndico ou condôminos que representem pelo menos ¼ do Condomínio;

 

1ª – Fica estabelecida a obrigatoriedade do Síndico e do Subsíndico, durante seu mandato, em convocar assembleias gerais pelo menos uma vez por mês, participativa a todos os condôminos, através de edital de convocação mencionando a data com o dia, a hora e o local da realização da assembleia com antecedência mínima de oito dias da sua divulgação.

2.     As assembleias gerais poderão não ser convocadas por 3 (três) meses, não consecutivos, por motivos extremos como períodos Festivos, Doença de ambos entre outros.

3.     No caso de descumprimento desta clausula poderá o Síndico e o Subsíndico ser destituídos dos seus cargos e ainda sujeitos a multa punitiva correspondente a uma taxa condominial ordinária vigente.

4.   Na vacância dos cargos assume interinamente o CONSELHO CONSULTIVO que os próximos trinta dias convocarão uma assembleia geral para eleição de novo Síndico e Subsíndico para complementação do mandato.

5.    As assembleias deverão ocorrer de forma ordeira e passiva, não sendo permitida a interferência de condôminos que venha a tumultuar a ordem e o andamento dos trabalhos e aos infratores serão aplicadas as punições previstas na Convenção e no Regimento Interno (condôminos com atitudes antissociais).

 

 

 

2ª. -        Os condôminos e seus visitantes que obstruírem os trabalhos da administração do Condomínio serão notificados e na reincidência estarão sujeitos as punições previstas na Convenção e no Regimento Interno.

 

1.     Os condôminos que registrarem mais de 3 (três) ocorrências/reclamação sem base no estatuto, base testemunhal e base com provas para registrar a ocorrência/reclamação serão notificados.

2.     Aos condôminos que incomodarem a administração em sua residência para assuntos irrelevantes ou sem teor de urgência no horário de 19h30min ás 08h00min de segunda a sexta e de 20h00min as 10h00min no Sábado e Domingo serão notificados e aos infratores serão aplicadas as punições previstas na Convenção e no Regimento Interno.

3.     Aos condôminos que obstruírem ações e obras realizadas pela administração do Condomínio serão notificados e aos infratores serão aplicadas as punições previstas na Convenção e no Regimento Interno.

 

 

 

3ª -         Fica proibida aos condomínios à projeção, exposição, pratica e reprodução de conteúdo pornográfico e obsceno dentro ou fora das UH’s de áudio e visual que tenham visibilidade ao publico em qualquer horário. Com isso sujeito a multa punitiva correspondente a uma taxa condominial ordinária vigente.